STJ AREsp 2432415
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, o agravante deve impugnar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese, a parte agravante não se desincumbiu do ônus de infirmar os fundamentos da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, o que torna inarredável a aplicação do referido verbete de súmula. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDA LUCIA VIANA contra a decisão de fls. 940-950, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O decisum foi assim ementado: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MANEJADA POR VÍTIMA DE CATÁSTROFE CLIMÁTICA. OMISSÃO ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. A parte agravante sustenta que (fl. 963): S em mais delongas, com a devida vênia, a decisão que negou provimento ao recurso especial merece reforma, visto que, conforme exposto, o que se busca no presente recurso é tão somente a verificação do descumprimento do dispositivo de lei federal e de Tema pacificado por esse C. STJ por meio da simples análise das peças processuais, de modo a adequar a decisão aos supramencionados precedentes estabelecidos por essa ilustre Corte, sendo prescindível o reexame de provas, não havendo falar em incidência da Súmula de nº 7 do E. STJ. Foi apresentada impugnação pela parte agravada à fl. 971. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, o agravante deve impugnar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese, a parte agravante não se desincumbiu do ônus de infirmar os fundamentos da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, o que torna inarredável a aplicação do referido verbete de súmula. 3. Agravo interno não conhecido.