Decisão · STJ

STJ AREsp 2822791

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MONTANTE ARBITRADO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE MURIAÉ contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial. A ora decisão agravada assentou a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, bem como pela aplicação das Súmulas 7 e 126 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 592 - 593): .. em que pese a argumentação, a Turma julgadora, mesmo mediante o manejo de embargos declaratórios, não sanou a omissão verificada no texto decisório, que não se prestou a analisar a questão referente aos atestados médicos acostados aos autos, que ressaltam o grave estado de saúde que se encontrava a parte recorrida, algo que contribuiu para o dano. .. Ora, esta questão se mostra apta a modificar o entendimento até então asseverado, na esteira do que preceitua o art. 489, § 1º, IV do CPC, pois resultaria na mudança do quantum fixado a título de danos morais. Entretanto, a Turma julgadora se manteve novamente silente em relação a este fato .. . Assevera a possibilidade de revisão do valor da condenação em danos morais quando este extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação da parte agravada (fls. 604-617) . É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MONTANTE ARBITRADO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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