Decisão · STJ

STJ REsp 2216154

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-10-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICOU A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação que é concreta e satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. 3. Incide, portanto, sobre a espécie, o Verbete sumular n. 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE contra decisão de minha lavra que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com base na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 83/STJ. Alega a parte agravante que a decisão agravada desconsiderou a necessidade de aplicação do Tema n. 1.113/STJ, que assegura ao fisco o direito de apurar e arbitrar a base de cálculo do ITBI mediante a regular instauração de processo administrativo, nos termos do art. 148 do CTN. Argumenta que o fato de se tratar de arrematação extrajudicial não afasta a incidência do Tema n. 1.113/STJ, tampouco anula o direito do fisco à instauração de processo administrativo para reestimativa do valor de avaliação do imóvel. Reitera que o mandado de segurança foi inadequadamente utilizado, pois a questão envolve a necessidade de dilação probatória para discutir o valor atribuído à base de cálculo do ITBI. Impugnação apresentada às fls. 541-545. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICOU A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação que é concreta e satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. 3. Incide, portanto, sobre a espécie, o Verbete sumular n. 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Agravo interno desprovido.
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