Decisão · STJ

STJ AREsp 2847903

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-10-28
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APONTADA VIOLAÇÃO AOS TEMAS 566 E 574 DO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal acerca da violação ao art. 40 da LEF, conforme colocada nas razões recursais, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. 2. No que tange à apontada violação aos Temas 566 e 574 do STJ, o recurso especial não é cabível quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PÃO DE BATATA PAES ESPECIAIS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que não é cabível recurso especial para análise de violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal, bem como pela ausência de prequestionamento. A parte agravante defende que não apontou violação aos temas de recursos repetitivos, aduzindo que o recurso especial deve ser julgado em seu mérito pela violação ao art. 40 da LEF, à luz da interpretação dada nos temas 566-574 do STJ. Sustenta, ainda, que "o acórdão recorrido parte do fundamento, decorrente da jurisprudência do STJ, de que o prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente. Contudo, ao aplicar o pressuposto, o acórdão incorreu em erro in judicando, que ao apresentar a sucessão dos fatos processuais e realizar a contagem do prazo de prescrição intercorrente, não considerou o início automático da contagem" (fl. 134). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APONTADA VIOLAÇÃO AOS TEMAS 566 E 574 DO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal acerca da violação ao art. 40 da LEF, conforme colocada nas razões recursais, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. 2. No que tange à apontada violação aos Temas 566 e 574 do STJ, o recurso especial não é cabível quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal. 3. Agravo interno im provido.
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