STJ AREsp 2918712
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADES DA BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. MATÉRIAS DECIDIDAS NOS HCS Nº 966.765/SC E Nº 971.775/SC. PLEITO DE ISENÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO DO RECORRENTE. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. EXPEDIENTE INVIÁVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto à alegada nulidade das buscas pessoal e domiciliar, o tema, foi objeto de exame por este Relator no HC-966.765 /SC. Do mesmo modo, no HC-971.775/SC, foi afastada a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como da aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse ilegal de munição (crime praticado no contexto de tráfico de drogas). Ressalta-se que a ausência de interposição de agravo regimental e, em consequência, de decisão colegiado acerca dos temas, não pode ser atribuída ao Relator. 2. Por outro lado, a tese de que o recorrente é dependente químico e deveria ter isenção de pena demanda o revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO DE BORBA contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. No regimental, sustenta a defesa que os dois habeas corpus impetrados em favor do paciente (HC-966.765/SC e HC-971.775/SC) que discutiam temas apresentados no recurso especial foram decididos monocraticamente, inexistindo decisão colegiada a respeito dos temas (nulidade das buscas pessoal e domiciliar, possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado e aplicação do princípio da insignificância do crime de posse ilegal de munição). Aponta, ainda, que no recurso especial não existe a pretensão de reexame de prova, mas sim uma revaloração dos fatos incontroversos trazidos no acórdão combatido. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADES DA BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. MATÉRIAS DECIDIDAS NOS HCS Nº 966.765/SC E Nº 971.775/SC. PLEITO DE ISENÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO DO RECORRENTE. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. EXPEDIENTE INVIÁVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto à alegada nulidade das buscas pessoal e domiciliar, o tema, foi objeto de exame por este Relator no HC-966.765 /SC. Do mesmo modo, no HC-971.775/SC, foi afastada a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como da aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse ilegal de munição (crime praticado no contexto de tráfico de drogas). Ressalta-se que a ausência de interposição de agravo regimental e, em consequência, de decisão colegiado acerca dos temas, não pode ser atribuída ao Relator. 2. Por outro lado, a tese de que o recorrente é dependente químico e deveria ter isenção de pena demanda o revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.