Decisão · STJ

STJ AREsp 2905215

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL. FISCALIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação à aplicação da Súmula n. 7/STJ exige argumentação específica, demonstrando como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem reexame do acervo fático-probatório. A mera alegação genérica de que a análise do recurso especial não demanda revolvimento de provas não é suficiente para afastar o óbice processual. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FALCOA FUNDICAO DE ALUMINIO LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, nos seguintes termos (fls. 393-395): Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: O apelante considera que a fixação dos honorários de advogado de sucumbência na decisão recorrida resulta em valor incompatível com o trabalho desempenhado. Sendo o valor da causa muito baixo, admite-se o arbitramento dos honorários de advogado de sucumbência por apreciação equitativa (§ 8º do art. 85 do CPC), desde que observados os critérios do § 2º do referido artigo, em detrimento do valor da causa como base de cálculo. Considerando, portanto, as condicionantes dos §§ 2º, 3º e 8º do art. 85 do CPC, como a desnecessidade de deslocamento físico para a realização de atos processuais, o tempo exigido para a elaboração das peças processuais acostadas aos autos e o grau de zelo do profissional, e o baixo valor da causa em exame, permitir-se-ia o arbitramento da verba honorária. Observado a celeridade no processamento da demanda de origem, o baixo ônus operacional decorrente do emprego do sistema de processo judicial eletrônico e ausente complexidade na ação ordinária que autorizasse majorar a verba honorária fixada, revela-se desproporcional a pretensão deduzida no recurso, considerando as condicionantes dos §§ 2º, 3º e 8º do art. 85 do CPC. Não prospera a pretensão do apelante, devendo ser mantida a sentença como proferida (fl. 223). Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), tendo em vista que, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas honorárias, esta restringe-se aos casos em que fixadas na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto. .. . Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Pondera a parte agravante que a controvérsia envolve a aplicação do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC, que trata da fixação de honorários advocatícios, sendo matéria exclusivamente de direito e não demandando reexame de provas. Também alega que a decisão monocrática, que inadmitiu o recurso especial, não enfrentou adequadamente as questões jurídicas levantadas, configurando negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Além disso, sustenta que a verba honorária foi fixada em valor irrisório (R$ 1.079,00), desproporcional aos parâmetros da Tabela da OAB/PR e ao mínimo legal de 10% (dez por cento) previsto no art. 85, § 2º, do CPC. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 411). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL. FISCALIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação à aplicação da Súmula n. 7/STJ exige argumentação específica, demonstrando como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem reexame do acervo fático-probatório. A mera alegação genérica de que a análise do recurso especial não demanda revolvimento de provas não é suficiente para afastar o óbice processual. 2 . Agravo interno não provido.
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