Decisão · STJ

STJ AREsp 2809038

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-10-28
CIVIL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 7 DO STJ E, POR ANALOGIA, SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em relação aos arts. 142 e 202 do CTN; e art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980, vislumbra-se que, para o Tribunal de origem chegar à conclusão acerca da ausência de nulidade na CDA que embasa a execução fiscal, fez-se imperioso o exame da documentação e das provas produzidas nos autos. Portanto, observa-se que a alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Do mesmo modo, denota-se que a apreciação da controvérsia demanda, necessariamente, a interpretação da previsão disposta no na legislação estadual correspondente (Lei Estadual 13.296/2008), analisada pelo acórdão recorrido. Sendo assim, para se chegar à conclusão diversa da qu e chegou a Corte Estadual, seria imprescindível a interpretação da legislação local, o que é inadmissível nesta via, consoante dispõe a Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo PAN FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a análise dos dispositivos violados não demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, nem mesmo análise de legislação local. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 7 DO STJ E, POR ANALOGIA, SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em relação aos arts. 142 e 202 do CTN; e art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980, vislumbra-se que, para o Tribunal de origem chegar à conclusão acerca da ausência de nulidade na CDA que embasa a execução fiscal, fez-se imperioso o exame da documentação e das provas produzidas nos autos. Portanto, observa-se que a alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Do mesmo modo, denota-se que a apreciação da controvérsia demanda, necessariamente, a interpretação da previsão disposta no na legislação estadual correspondente (Lei Estadual 13.296/2008), analisada pelo acórdão recorrido. Sendo assim, para se chegar à conclusão diversa da qu e chegou a Corte Estadual, seria imprescindível a interpretação da legislação local, o que é inadmissível nesta via, consoante dispõe a Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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