STJ AREsp 2826575
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRVANDIL DE SENA DA ROSA GONCALVES contra decisão de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1303-1306). Pondera a parte agravante que (fl. 1317): Ocorre que, no agravo interposto, a parte autora impugnou de forma clara, específica e fundamentada todos os argumentos utilizados na decisão que inadmitiu o Recurso Especial. A decisão de inadmissibilidade se fundamentou, essencialmente, na suposta necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, ensejando a incidência da Súmula 7 do STJ. Contudo, a parte agravante refutou expressamente essa fundamentação, destacando que o recurso especial não busca o reexame de provas, mas sim a correta interpretação e aplicação do direito federal, em especial quanto (i) ao cerceamento de defesa, diante do indeferimento de produção de prova essencial ao deslinde da controvérsia; (ii) à desconsideração de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu período de trabalho especial, violando o artigo 494, I, do CPC; e (iii) à inaplicabilidade da prescrição quinquenal durante o trâmite do processo administrativo, conforme o artigo 4º do Decreto nº 20.910/32. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada, ou, caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (fl. 586). Não foi apresentada resposta ao recurso (fl. 1321). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.