Decisão · STJ

STJ RHC 221915

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-22publicado em 2025-10-28
PENAL
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO DECIDIDO NO RHC N. 208.408/MG. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DESPROPORCIONALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CO MPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. FEITO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JOSE PEREIRA NETO contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que denegou a ordem no Habeas Corpus n. 1.0000.25.228436-9/000 (fls. 340/353). Extrai-se dos autos que o r ecorrente foi preso preventivamente em 9/5/2024, pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver (Processo n. 0004070-39.2024.8.13.0145, da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Juiz de Fora/MG). Neste recurso, o recorrente sustenta que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e contemporânea. Alega excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que está preso há mais de um ano, sem decisão de pronúncia, entendendo suficientes medidas cautelares alternativas ao cárcere pela desproporcionalidade da medida. Requer, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva. Não houve pedido liminar. O Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento do recurso (fls. 389/395). Este processo foi distribuído por prevenção do RHC n. 208.214/MG. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO DECIDIDO NO RHC N. 208.408/MG. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DESPROPORCIONALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CO MPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. FEITO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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