STJ AREsp 2289841
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33, § 3º, 59, CAPUT E INCISO III, E 68, CAPUT , TODOS DO CP; E ARTS. 33 E 42, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. DIFICULDADE NA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial é recurso de fundamentação vinculada, não cabendo ao Relator extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal. 2. Hipótese em que o recorrente aponta ofensa a dispositivos de lei de forma esparsa, ao argumento de ser devida a fixação do regime inicial fechado. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão da minha lavra, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. A decisão recebeu ementa com o seguinte teor (fl. 660): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33, § 3º, 59,CAPUT E INCISO III, E 68, CAPUT , TODOS DO CP; E ARTS. 33 E 42, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. DIFICULDADE NA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Alega o agravante que a controvérsia jurídica está .. devidamente individualizada, não demandando qualquer esforço hermenêutico por parte do julgador para se verificar qual dispositivo legal teria sido contrariado no caso concreto, pois a argumentação apresentada no recurso especial é clara, objetiva e diretamente vinculada à interpretação e aplicação conjunta dos arts. 33, § 3º, 59, caput e inciso III, e 68, do Código Penal, bem como dos arts. 33 e 42 da Lei n. 11.343/2006 (fl. 670). Requer, diante disso, o provimento do presente recurso para que seja reconsiderada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33, § 3º, 59, CAPUT E INCISO III, E 68, CAPUT , TODOS DO CP; E ARTS. 33 E 42, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. DIFICULDADE NA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial é recurso de fundamentação vinculada, não cabendo ao Relator extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal. 2. Hipótese em que o recorrente aponta ofensa a dispositivos de lei de forma esparsa, ao argumento de ser devida a fixação do regime inicial fechado. 3. Agravo regimental improvido.