STJ AREsp 2616889
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência na impugnação ao aresto de origem, baseado em precedente proferido em repercussão geral, Tema 784/STF, e da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência na impugnação ao aresto de origem, baseado em precedente proferido em repercussão geral, Tema 784/STF, e da incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta que: "o recorrido não foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas" (fl.638); não possui direito líquido e certo à nomeação; não foi observado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; é vedada liminar contra o Poder Público que implique pagamento de vencimentos; o acórdão recorrido revela ausência de controvérsia fática, havendo apenas divergência jurídica; a hipótese não se enquadra no Tema 784/STF; e que foram violados os arts. 1º da Lei 8.437/1992, 1º da Lei 9.494/1997, 7º, §§ 2º e 5º, da Lei 12.016/2009, 373, I, e 485, VI, do CPC e 19, 20 e 22 da LRF. Sem impugnação (fl. 648). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência na impugnação ao aresto de origem, baseado em precedente proferido em repercussão geral, Tema 784/STF, e da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.