STJ HC 1042091
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. " É pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO ALONSO SHIMIZU contra decisão monocrática, da lavra da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão de ter sido impetrado contra decisão monocrática. O agravante aduz, em síntese, que referido óbice deve ser superado, uma vez que o não conhecimento monocrático na origem se revelou ilegal. Afirma, no mais, que há evidente perigo da demora, haja vista o risco concreto de nulidade do processo por inteiro. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. " É pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.