STJ AREsp 2758563
CIVILPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao decidir sobre a legitimidade passiva e a cobrança contratual, baseou-se no acervo fático-probatório e na análise das cláusulas contratuais. 2.Considerando-se a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - quanto à sua suposta ilegitimidade e à alegada "iliquidez de valor a ser objeto de execução" - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais. 3. A pretensão de reavaliar os fundamentos do acórdão recorrido demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ, nem revisar cláusulas de contrato, nos termos da Súmula n. 5 do STJ. 5 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO RIO URBE de decisão de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 1198-1204). Alega a parte agravante, em suma, que a controvérsia é exclusivamente de direito, afirmando que a decisão agravada aplicou equivocadamente as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Argumenta que não há necessidade de revisão de cláusulas contratuais ou de conteúdo fático do processo. Sustenta que a correta aplicação da lei não requer reanálise de provas ou cláusulas contratuais e que as Súmulas mencionadas não se aplicam ao caso (fls. 1208-1212). Postula o conhecimento e o provimento do "presente Agravo Interno, de modo a possibilitar o conhecimento e provimento integral do Recurso Especial interposto" (fl. 1211). Impugnação apresentada (fls. 1216-1220), defendendo a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao decidir sobre a legitimidade passiva e a cobrança contratual, baseou-se no acervo fático-probatório e na análise das cláusulas contratuais. 2.Considerando-se a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - quanto à sua suposta ilegitimidade e à alegada "iliquidez de valor a ser objeto de execução" - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais. 3. A pretensão de reavaliar os fundamentos do acórdão recorrido demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ, nem revisar cláusulas de contrato, nos termos da Súmula n. 5 do STJ. 5 . Agravo interno desprovido.