Decisão · STJ

STJ REsp 2195120

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDIMENTO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. NEGATIVA DA AUTORIA E DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que não praticou ilícito fiscal, bem como que há desproporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KEITILANGER GRISA HAHN contra decisão da minha lavra que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 277-283). Pretende a parte agravante a reforma da decisão, argumentando que a aplicação da Súmula n. 7 é inaplicável ao caso, pois não se trata de reexame de matéria fático-probatória, mas, sim, da correta aplicação das normas e jurisprudências do STJ, especialmente no que tange à presunção de boa-fé do proprietário do veículo. Aduz que a responsabilidade do proprietário do veículo, conforme o Decreto n. 6.759/2009, art. 688, § 2º, deve ser demonstrada em procedimento regular, não podendo ser condenada por mera suposição, e que a decisão recorrida não observou esse aspecto, impondo à agravante o ônus de comprovar sua boa-fé, o que contraria a legislação vigente. Pugna pela reconsideração da decisão ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDIMENTO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. NEGATIVA DA AUTORIA E DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que não praticou ilícito fiscal, bem como que há desproporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno desprovido.
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