STJ AREsp 2934217
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. FUNDEB. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 580-581). Pondera a parte agravante que a Lei n. 11.494/2007 estabelece que os recursos que compõem o FUNDEB devem constar dos orçamentos dos entes federados (art. 17, §§ 1º e 2º). Para a agravante, a norma que regulamenta o FUNDEB estabelece que os recursos dos Fundos "serão repassados para contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, instituídas para esse fim e mantidas na instituição financeira de que trata o art. 16 desta Lei" (fl. 588). Sustenta ainda que, por mais ampla que seja a legitimação dos Sindicatos, isso não lhes garante a possibilidade de atuar de forma supletiva em relação ao Município, que é justamente o titular dos recursos que o Sindicato pretende cobrar. Dessa forma, o ente sindical não pode pleitear direito de município em nome de seus representados, visto que estes não são titulares dos recursos que compõem o referido fundo, ou seja, o FUNDEB. Narra a agravante, portanto, a ausência de interesse jurídico para atuar e consequente falta de legitimidade ativa "ad causam", do recorrido. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls.599-615). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. FUNDEB. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.