Decisão · STJ

STJ AREsp 2550373

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-01-29publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CREDITAMENTO. PIS/COFINS. INSUMOS. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. contra a decisão de fls. 1174-1176, em que não conheci do agravo em recurso especial. No presente agravo interno, alega a parte agravante ter impugnado, especificamente, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pela decisão de inadmissão do recurso especial. Pede a reconsideração da decisão agravada, com o processamento do recurso especial. Não houve oferecimento de resposta (fl. 1198). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CREDITAMENTO. PIS/COFINS. INSUMOS. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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