Decisão · STJ

STJ AREsp 2237059

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-20publicado em 2025-10-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e, por analogia, 284 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JEAN PIERRE CAETANO DE OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e, por analogia, 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a questão de direito da qual se requer análise por esta Colenda Corte não perpassa o enfrentamento de qualquer ponto do edital (contrato) do concurso" (fl. 401). Sustenta, ainda, que: .. demonstra-se de forma objetiva os momentos nos quais as razões recursais identificaram com clareza os motivos pelos quais foram considerados violados o inciso II e o § 1º, inciso V, do artigo 489, CPC. Portanto, afasta-se a incidência da Súmula 284, STF (fl. 404). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e, por analogia, 284 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →