STJ HC 1028277
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não impugnou de forma clara e específica todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já refutadas, o que inviabiliza o agravo regimental, conforme analogia à Súmula 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de IRIEVERTON ROCHA SANTOS e MANOEL MATHEUS CHAGAS DA SILVA, interposto contra a decisão de fls. 166/168, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM COM USO DE ARMA DE FOGO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA CONFIGURADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. Inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal em razão da nulidade da busca domiciliar, pois é incontroverso nos autos, consoante depoimento dos próprios policiais militares, não requerendo reexame probatório, que a residência foi invadida após observarem pela janela dois indivíduos dormindo com uma mochila ao lado (fl. 183). Afirma que, enquanto ação autônoma de impugnação originária, o habeas corpus não tem natureza jurídica de recurso, e, consequentemente, não se submete ao princípio do duplo grau de jurisdição (fl. 181). Segue, ainda, defendendo que não há supressão de instância, considerando que a matéria foi suscitada perante o juízo de origem, inclusive mediante embargos de declaração, mas não houve deliberação no Tribunal a quo por motivos que não podem ser imputados à defesa (fl. 182). Aduz, também, que inexiste qualquer prova de vínculo duradouro entre o acusado e terceiros, não havendo falar, portanto, em configuração do crime do art. 35 da Lei de Drogas, o que, por conseguinte, permite o reconhecimento do tráfico privilegiado, em patamar máximo, assegurando aos agravantes o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de regime prisional mais brando (fl. 186). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não impugnou de forma clara e específica todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já refutadas, o que inviabiliza o agravo regimental, conforme analogia à Súmula 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.