STJ AREsp 2876532
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal, da incidência das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF e da deficiência de cotejo analítico. Em decisão da Presidência do STJ, não se conheceu do agravo em recurso especial interposto, que deixou de apresentar impugnação específica à incidência das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF e à deficiência de cotejo analítico. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por POWER BRASIL TRANSPORTES LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O caso dos autos não esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto não se trata de uma nova convicção acerca dos fatos, pois são admitidos tais como delineados pelas instâncias ordinárias, mas sim de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova (fl. 446). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal, da incidência das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF e da deficiência de cotejo analítico. Em decisão da Presidência do STJ, não se conheceu do agravo em recurso especial interposto, que deixou de apresentar impugnação específica à incidência das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF e à deficiência de cotejo analítico. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.