STJ HC 1030753
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA E ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. E INADMISSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REALIZAÇÃO DE DETRAÇÃO. REFUTAÇÃO DESSES ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO DA SILVA contra a decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso (fls. 79/83). Neste recurso, a defesa reafirma que o agravante preenche os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado, pois é réu primário, possui bons antecedentes e não há elementos concretos que demonstrem sua dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa. Argumenta que a quantidade de droga apreendida não deve ser utilizada isoladamente para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e que o agravante se enquadra na condição de "mula" do tráfico, conforme precedentes desta Corte. Além disso, sustenta que a fixação do regime inicial fechado foi fundamentada de forma genérica, contrariando as Súmulas 718 e 719 do STF, e que a decisão agravada desconsiderou a jurisprudência consolidada sobre o tema. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental para que o habeas corpus seja conhecido e provido. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA E ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. E INADMISSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REALIZAÇÃO DE DETRAÇÃO. REFUTAÇÃO DESSES ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.