STJ AREsp 2821285
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em julgamento extra petita quando a decisão se limita a conferir interpretação lógico-sistemática à petição inicial, permanecendo dentro dos limites da demanda e em conformidade com o princípio da congruência, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 2. Um dos fundamentos do acórdão recorrido não foi objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. A revisão da conclusão da Corte de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas na via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 692-702) interposto pela NORTE ENERGIA S/A contra decisão por mim proferida (fls. 678-685), por meio da qual restou conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, na Apelação Cível n. . 0063882-32.2015.8.14.0005, assim ementado (fls. 559-560): APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. USINA DE BELO MONTE. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. NULIDADE. NÃO CARACTERIZADA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTEGRA O PEDIDO DE FORMA IMPLÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 86 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.