Decisão · STJ

STJ AREsp 3006843

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO. DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão enseja a preclusão consumativa do segundo recurso, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO RUBENS BRANDÃO TELES agrava de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O Presidente do Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa pede a retratação da decisão "tendo em vista o efeito diferido ou iterativo do Agravo, na forma do art. 1.042, § 4º, do CPC, máxime para ADMITIR o Recurso Especial, à vista de ausência de pretensão de revolvimento do acerco probatório, refutando-se a Súmula n. 07, do c. STJ." (e-STJ fl. 2266) Contraminuta às e-STJ fls. 2290/2292. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo às e-STJ fls. 2322/2325. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO. DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão enseja a preclusão consumativa do segundo recurso, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 2. Agravo não conhecido.
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