Decisão · STJ

STJ REsp 2198883

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não constando dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115 do STJ, segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, inarredável a incidência da Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL - ANSEF contra decisão da Presidência desta Corte Superior, por meio da qual não foi conhecido o recurso especial, conforme o disposto na Súmula n. 115 do STJ (fls. 508-509). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 515-516) que: .. Em que pese o quanto decidido, pede a agravante que a r. decisão seja reconsiderada, uma vez que, os subscritores do recurso estavam regularmente representados nestes autos (e-STJ fl. 233) e embora a cadeia completa de procurações não tenha sido anexada aos autos eletrônicos deste processo quando da distribuição a essa E. Corte, ela estava devidamente anexada ao processo eletrônico que tramita no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (proc. 0807258-39.2022.4.05.8000 - id 4058000.10986196). (doc. 2). Veja-se que o recurso especial foi interposto perante o Tribunal de origem com juízo de admissibilidade positivo (e-STJ 473/474), sendo reconhecida a regularidade da representação processual da então recorrente e ora agravante. Considerando-se, por outro lado, que os autos da origem são eletrônicos, para o fim do regular processamento do recurso interposto, requer seja aplicado à hipótese dos autos a regra do art. 1.017, § 5º do CPC, que prevê a dispensa da juntada de cópia das procurações quando forem eletrônicos os autos do processo. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 537). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não constando dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115 do STJ, segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, inarredável a incidência da Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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