Decisão · STJ

STJ AREsp 2869309

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 235): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A agravante sustenta "(..), que houve objetivo ataque aos termos do v. acórdão objurgado." (fl. 244). Afirma que "(..) atacou especificamente os termos do acórdão combatido, inexistindo alegações genéricas ou apenas relativas ao mérito da controvérsia. A tese que guarnece a inadmissibilidade do recurso Especial - pretensão da Agravante no reexame probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ - foi firmemente combatida. De igual sorte, há claro dissidio jurisprudencial entre o acordão ora atacado e os dissídios jurisprudenciais trazidos nas razões do Recurso Especial." (fls. 263-264). Acrescenta que "(..) recorre-se a revaloração jurídica do que consta nos autos, sem reexame das provas, pois "não ofende o princípio da Súmula 7 emprestar-se, no julgamento do especial, significado diverso aos fatos estabelecidos pelo acórdão recorrido." A Recorrente busca a análise dos fatos contidos nos autos: a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no presente feito, em conformidade com o CTN e com os dissídios jurisprudenciais (..), bem como, acerca da ilegitimidade passiva da pessoa jurídica executada no feito de origem, ante a sua baixa." (fl. 264). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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