Decisão · STJ

STJ AREsp 2847086

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVANILDO CORREIA DE LIMA contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial (fls. 863-865). Pondera a parte agravante que (fls. 872-873): Ou seja, ao contrário da fundamentação da decisão, ora agravada, a parte agravante, atacou de forma específica a inadmissão do seu recurso especial, atacando expressamente os óbices aplicados, em especial, portanto a Súmula 182/STJ é inaplicável ao caso. Importante esclarecer que o excesso de formalismo não pode ser um entrave ao acesso à justiça. Esta instrumentalização excessiva no processo faz com que o mesmo viole a teoria dos escopos do processo tão bem descrita pelo Ilustre Professor Cândido Rangel Dinamarco, mais precisamente foge ao escopo jurídico, pois tal decisão vai contra a atuação de vontade concreta do direito, caindo numa teia bem intrínseca de eventos. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 882). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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