Decisão · STJ

STJ AREsp 2946900

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C.C. A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA EM VALOR EXCESSIVO E DISCREPANTE DA MÉDIA MENSAL DE CONSUMO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE) contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 282-282). A parte agravante sustenta a necessidade de recebimento e análise do recurso especial anteriormente interposto, afirmando ter havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, inclusive quanto à aplicação da Súmula n. 7/STJ, em observância ao princípio da dialeticidade recursal (fls. 286-288). Ressalta que não há de se falar em falta de impugnação específica, pois o agravo em recurso especial "comentou todos os fundamentos relevantes", afastando, no caso, a incidência da Súmula n. 182/STJ e, por consequência, a aplicação do art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ (fl. 288). Pugna pela reconsideração da decisão monocrática ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Decorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 295). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C.C. A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA EM VALOR EXCESSIVO E DISCREPANTE DA MÉDIA MENSAL DE CONSUMO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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