Decisão · STJ

STJ AREsp 2439870

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-08-23publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Embargos de declaração. Vícios no acórdão. Reanálise de tese defensiva. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental. 2. O embargante alegou a existência de vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para reanálise de tese defensiva relativa à dosimetria da pena, em razão de premeditação. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme os artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. 5. A pretensão do embargante de reanálise de tese defensiva não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, configurando tentativa de substituição ou modificação do julgado. 6. A negativação na dosimetria da pena em razão de premeditação não pode ser reexaminada por meio de embargos de declaração, sendo vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para reanálise de tese defensiva ou substituição do julgado. 2. A negativação na dosimetria da pena em razão de premeditação não pode ser reexaminada por meio de embargos de declaração, sendo vedada pela Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração de fls. 1966-1976 opostos em face do acórdão de fls. 1955-1961 que não conheceu do agravo regimental. O embargante aponta a ocorrência de vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Embargos de declaração. Vícios no acórdão. Reanálise de tese defensiva. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental. 2. O embargante alegou a existência de vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para reanálise de tese defensiva relativa à dosimetria da pena, em razão de premeditação. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme os artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. 5. A pretensão do embargante de reanálise de tese defensiva não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, configurando tentativa de substituição ou modificação do julgado. 6. A negativação na dosimetria da pena em razão de premeditação não pode ser reexaminada por meio de embargos de declaração, sendo vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para reanálise de tese defensiva ou substituição do julgado. 2. A negativação na dosimetria da pena em razão de premeditação não pode ser reexaminada por meio de embargos de declaração, sendo vedada pela Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
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