STJ AREsp 2726382
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MRR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 460-463). Pondera a parte agravante (fl. 477): 27. Como se vê da decisão ora agravada, afirma-se ali tão somente que a Agravante teria deixado de impugnar de maneira específica a inaplicabilidade da Súmula nº 7, de maneira a comprovar que seria desnecessária a incursão no campo fático-probatório para afastar a sua aplicação. Disso sobressai que os demais tópicos trazidos na peça recursal cumpriram a formalidade que lhe foi exigida, ou seja, que os demais pontos foram corretamente impugnados e que as questões trazidas no recurso especial a que se correlacionam podem e devem ser analisados. 28. Portanto, ainda que se possa admitir que a Agravante não tenha impugnado especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, que remetia à inaplicabilidade da Súmula 07 - o que não ocorreu -, certo é que o recurso deveria seguir para a análise, por estar diante de discussão unicamente de direito, sem necessidade alguma de reexame de fato ou prova. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.