STJ HC 1030422
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. Regime de cumprimento de pena. Súmula 691/STF. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava flagrante ilegalidade na manutenção do agravante em regime fechado, apesar de fixado o semiaberto na sentença. 2. Fato relevante. O agra vante está há mais de 270 dias em regime mais gravoso, sem decisão judicial que o justifique, e sustenta que tal situação autoriza a mitigação da Súmula 691/STF. 3. As decisões anteriores. A decisão impugnada fundamentou-se na ausência de teratologia ou abuso de poder que justificasse a superação do óbice da Súmula 691/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do agravante em regime fechado, apesar de fixado o semiaberto na sentença, configura flagrante ilegalidade apta a superar o óbice da Súmula 691/STF. III. Razões de decidir 5. A decisão impugnada está devidamente fundamentada, não havendo evidência de teratologia ou abuso de poder que autorize a superação da Súmula 691/STF. 6. A decretação de nova prisão preventiva em virtude do descumprimento de medidas cautelares prevalece sobre o regime estabelecido na sentença, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691/STF não pode ser mitigada na ausência de evidência de teratologia ou abuso de poder na decisão impugnada. 2. A decretação de nova prisão preventiva em virtude do descumprimento de medidas cautelares prevalece sobre o regime de cumprimento de pena fixado na sentença. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por Ryan Ferreira Farias contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 85/87). Neste recurso, o agravante pede a reconsideração da decisão impugnada, sustentando que a sua manutenção em regime fechado, apesar de fixado o semiaberto na sentença, constitui flagrante ilegalidade por ausência de fundamentação idônea. Argumenta que a excepcionalidade do caso autoriza a mitigação da Súmula 691/STF, pois ele está há mais de 270 dias em regime mais gravoso sem decisão judicial que o justifique, situação que a jurisprudência do STF e do STJ reconhece como apta a superar o referido óbice. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. Regime de cumprimento de pena. Súmula 691/STF. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava flagrante ilegalidade na manutenção do agravante em regime fechado, apesar de fixado o semiaberto na sentença. 2. Fato relevante. O agra vante está há mais de 270 dias em regime mais gravoso, sem decisão judicial que o justifique, e sustenta que tal situação autoriza a mitigação da Súmula 691/STF. 3. As decisões anteriores. A decisão impugnada fundamentou-se na ausência de teratologia ou abuso de poder que justificasse a superação do óbice da Súmula 691/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do agravante em regime fechado, apesar de fixado o semiaberto na sentença, configura flagrante ilegalidade apta a superar o óbice da Súmula 691/STF. III. Razões de decidir 5. A decisão impugnada está devidamente fundamentada, não havendo evidência de teratologia ou abuso de poder que autorize a superação da Súmula 691/STF. 6. A decretação de nova prisão preventiva em virtude do descumprimento de medidas cautelares prevalece sobre o regime estabelecido na sentença, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691/STF não pode ser mitigada na ausência de evidência de teratologia ou abuso de poder na decisão impugnada. 2. A decretação de nova prisão preventiva em virtude do descumprimento de medidas cautelares prevalece sobre o regime de cumprimento de pena fixado na sentença. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.