Decisão · STJ

STJ AREsp 2881509

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal . Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmula 7 do STJ. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou fundamentos específicos e suficientes para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não foi observado pelo agravante. 5. A mera repetição das razões do recurso especial e a alegação genérica de desnecessidade de revolvimento fático-probatório não são suficientes para afastarem a aplicabilidade da Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ exige que a parte demonstre, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito no caso. 7. O Tribunal recorrido analisou adequadamente os elementos de prova para fundamentar a condenação e a dosimetria, sendo inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental apresente fundamentos específicos e suficientes para demonstrar o equívoco da decisão agravada. 2. A mera repetição das razões do recurso especial e alegações genéricas não afastam o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 08.08.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PAULO CHIES DE CARVALHO contra decisão da minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Na decisão agravada constou que o recurso especial não poderia ser conhecido em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, conforme fls. 1411-1414. Neste agravo regimental, o insurgente, além de repisar as razões do recurso especial, aduz ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e requer, ao final, a reconsideração para que seja examinado e provido o recurso especial, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado para a análise da matéria. É o relatório. EMENTA Direito processual penal . Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmula 7 do STJ. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou fundamentos específicos e suficientes para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não foi observado pelo agravante. 5. A mera repetição das razões do recurso especial e a alegação genérica de desnecessidade de revolvimento fático-probatório não são suficientes para afastarem a aplicabilidade da Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ exige que a parte demonstre, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito no caso. 7. O Tribunal recorrido analisou adequadamente os elementos de prova para fundamentar a condenação e a dosimetria, sendo inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental apresente fundamentos específicos e suficientes para demonstrar o equívoco da decisão agravada. 2. A mera repetição das razões do recurso especial e alegações genéricas não afastam o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 08.08.2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →