STJ AREsp 2920648
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 207-208). Pondera a parte agravante que (fl. 216): Contudo, com respeito ao voto do ínclito Ministro Relator, nos pontos que negou conhecimento ao agravo em recurso especial, não se sustenta, porque apesar de afirmar que na decisão agravada está ausente a impugnação específica em relação a súmula 7 do STJ, há capítulo devidamente impugnado com tópico sobre a súmula 7 e sobre a negativa de prestação jurisdicional (violação aos artigos 1.022 e 489, §1º, CPC). Verifica-se que nas razões recursais existe um tópico sobre "CONTRARIEDADE DE REGRA JURÍDICA - QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL" impugnando o motivo pelo qual não há incidência do óbice da súmula 7 do STJ. Nas razões recursais do agravo em RESP o ente público municipal especificou que não há aplicação da súmula 7, pois a pretensão do recorrente é questionar a violação aos artigos 1.022 e 489, § 1º CPC por ausência de prestação jurisdicional. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 223-241). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.