Decisão · STJ

STJ AREsp 1445682

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-02-14publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ; e do art. 932, III do CPC. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ; e do art. 932, III do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o acórdão combatido está em dissonância da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça e do art. 85 do CPC. Sustenta que houve impugnação específica no recurso interposto, demonstrando violação ao art. 85, §§ 1º a 5º do CPC. Destaca que os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, e não sobre o valor atualizado da causa, justificando que, no caso em questão, houve condenação em indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 320-324). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ; e do art. 932, III do CPC. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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