STJ AREsp 2819392
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Alegações de nulidade de provas, atipicidade de condutas, ausência de provas e desproporcionalidade na dosimetria da pena. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse de munição, receptação e resistência, com penas somadas de 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, 02 (dois) anos de detenção e 1.360 dias-multa. 3. O recurso especial alegava nulidade de provas obtidas mediante invasão domiciliar, atipicidade de condutas, ausência de provas para algumas condenações, negativa de aplicação da minorante do tráfico privilegiado e desproporcionalidade na dosimetria da pena. 4. A decisão monocrática reiterou a incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ, destacando que as alegações do agravante não afastavam os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se os fundamentos apresentados no agravo regimental são aptos a afastar a incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 6. O ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado pela existência de fundada suspeita de crime permanente, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 7. A posse de munição desacompanhada de arma de fogo foi considerada típica, pois ocorreu no contexto da prática de outros crimes. 8. A condenação por associação para o tráfico foi fundamentada em provas concretas de estabilidade e permanência do vínculo associativo, sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial (Súmula n. 7, STJ). 9. A negativa da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentada na reincidência do agravante e na sua dedicação a atividades criminosas, em conformidade com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83, STJ). 10. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas, em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. É admissível o ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que haja fundada suspeita. 2. A posse de munição desacompanhada de arma de fogo é típica quando inserida no contexto da prática de outros crimes. 3. A revisão de condenação por associação para o tráfico exige reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula n. 7, STJ). 4. A reincidência e a dedicação a atividades criminosas são fundamentos válidos para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 5. A dosimetria da pena pode ser fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º, e art. 42; Lei n. 10.826/2003, art. 12; Código Penal, arts. 180 e 329; Código de Processo Penal, art. 386, incisos III e VII. Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 7 e 83, STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL RENAN DA SILVA contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado às penas de 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 1.360 (mil trezentos e sessenta) dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, art. 12 da Lei n. 10.826/2003, art. 180, caput, e art. 329, caput, todos do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal (fls. 463-486). Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para corrigir erro material na pena do crime de resistência, reduzindo-a para 02 (dois) meses de detenção, mantendo-se, no mais, a sentença condenatória (fls. 654-682). O agravante interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando negativa de vigência aos arts. 33, §4º, e 35 da Lei n. 11.343/2006, art. 12 da Lei n. 10.826/2003, art. 180 e art. 329 do Código Penal, e art. 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal (fls. 717-750). O recurso especial foi inadmitido na origem com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83, STJ e n. 283, STF (fls. 822-827). Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo em recurso especial, ocasião em que sustentou que o recurso especial deveria ter sido admitido, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade recursal (fls. 842-855). Proferi decisão monocrática não conhecendo do recurso especial, reiterando a incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ (fls. 928-935). No presente agravo regimental, a defesa sustenta que negativa da causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei de Drogas foi baseada exclusivamente em fundamentos genéricos; que a manutenção da condenação pelo art. 12 da Lei n. 10.826/2003 contrariou jurisprudência consolidada sobre o princípio da insignificância; que a fixação da pena-base de forma desproporcional e desvinculada de elementos objetivos; e que a configuração de associação criminosa sem mínima demonstração de estabilidade e permanência, o que releva ser incabível a incidência da Súmula n. 7, STJ. O agravante ainda defende ser inaplicável a Súmula n. 83, STJ no que tange aos temas da invasão domiciliar, princípio da insignificância, tráfico privilegiado e dosimetria da pena. Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido, ou, subsidiariamente, que o agravo regimental seja submetido ao colegiado (fls. 940-944). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Alegações de nulidade de provas, atipicidade de condutas, ausência de provas e desproporcionalidade na dosimetria da pena. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse de munição, receptação e resistência, com penas somadas de 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, 02 (dois) anos de detenção e 1.360 dias-multa. 3. O recurso especial alegava nulidade de provas obtidas mediante invasão domiciliar, atipicidade de condutas, ausência de provas para algumas condenações, negativa de aplicação da minorante do tráfico privilegiado e desproporcionalidade na dosimetria da pena. 4. A decisão monocrática reiterou a incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ, destacando que as alegações do agravante não afastavam os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se os fundamentos apresentados no agravo regimental são aptos a afastar a incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 6. O ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado pela existência de fundada suspeita de crime permanente, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 7. A posse de munição desacompanhada de arma de fogo foi considerada típica, pois ocorreu no contexto da prática de outros crimes. 8. A condenação por associação para o tráfico foi fundamentada em provas concretas de estabilidade e permanência do vínculo associativo, sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial (Súmula n. 7, STJ). 9. A negativa da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentada na reincidência do agravante e na sua dedicação a atividades criminosas, em conformidade com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83, STJ). 10. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas, em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. É admissível o ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que haja fundada suspeita. 2. A posse de munição desacompanhada de arma de fogo é típica quando inserida no contexto da prática de outros crimes. 3. A revisão de condenação por associação para o tráfico exige reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula n. 7, STJ). 4. A reincidência e a dedicação a atividades criminosas são fundamentos válidos para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 5. A dosimetria da pena pode ser fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º, e art. 42; Lei n. 10.826/2003, art. 12; Código Penal, arts. 180 e 329; Código de Processo Penal, art. 386, incisos III e VII. Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 7 e 83, STJ.