Decisão · STJ

STJ AREsp 2922556

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que a parte agravante não impugnou, especificamente, os seguintes fundamentos da decisão de inadmissão: Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 4º, 6º e 50, do Decreto-Lei nº 4048/42; 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 6246/44; 577, da CLT; 109, da Instrução Normativa RFB 971/09). A parte agravante alega, em síntese, a legitimidade ativa do Senai; a regularidade do lançamento constante na notificação de débito emitida; o interesse de agir; a necessidade de suspensão do processo até o julgamento final dos embargos de divergência no Resp n. 1571933/SC e de modulação de efeitos; e, por fim, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, no que se refere à fixação de honorários em patamares irrisórios. Com impugnação às fls. 838/847. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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