STJ REsp 1522326
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ICMS SOBRE EXPORTAÇÕES. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPRESTABILIDADE. AGRAVO INTERNO RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não examina violação de dispositivo constitucional em recurso especial. 2. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 3. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente sobre os pontos necessários para a resolução da controvérsia. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo GUIFASA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO contra a decisão que não conheceu do recurso especial. Apontou-se: a inexistência de ofensas ao art. 535 do CPC/1973; o não cabimento, ao STJ, de análise de matéria constitucional; e a via da ação rescisória não se prestar como sucedâneo de recurso. Argumenta a parte agravante, em síntese, "a não incidência de ICMS às exportações de produtos industrializados", uma vez que: - a ação rescisória tem sim como escopo a reforma do mérito do acórdão rescindendo" (fl.1.699); - interpôs recurso especial sustentando a violação ao artigo 535, inciso II, 485, inciso V, 490, 295 e 297, inciso I do CPC/1973; - todos os fatos incontroversos sobre os quais recai o direito em questão foram bem delineados pelo Tribunal de origem; - os produtos exportados pela Agravante são industrializados. Permanece sem enfrentamento o fato de um produto poder sofrer nova industrialização não significar que ele não é industrializado; - o recurso especial independe do reexame de matéria de fato; - o cabimento da ação passa por se demonstrar a literal violação a dispositivo de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica, sendo isto justamente o que se aponta no tocante ao art. 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal de 1988. Impugnação da parte agravada (fls. 1.691-1.699). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ICMS SOBRE EXPORTAÇÕES. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPRESTABILIDADE. AGRAVO INTERNO RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não examina violação de dispositivo constitucional em recurso especial. 2. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 3. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente sobre os pontos necessários para a resolução da controvérsia. 4. Agravo interno improvido.