Decisão · STJ

STJ REsp 2187818

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E PRECLUSÃO. ARTS. 373, I, E 1.013 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Os arts. 373, I, e 1.013 do CPC, indicados como violados, regulam o ônus da prova e a extensão do efeito devolutivo da apelação, e não possuem comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal e permitir, no caso, a análise do índice aplicável à correção monetária ou a existência de eventual preclusão, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF. 3. O recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio, com a realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, nos termos legais e regimentais. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FRANKLIN COUTINHO DE CARVALHO contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com fundamento na ausência de vícios de fundamentação, na aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF, e na ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Frise-se que no recurso especial restou claro que o acórdão do TRF5 ora recorrido APENAS REPETIU O ARGUMENTO ACOLHIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (PRECLUSÃO), SEM SE MANIFESTAR SOBRE AS DEMAIS TESES LEVANTADAS EM SEDE DE APELAÇÃO, violando, portanto, os dispositivos do CPC acima mencionados. Verifica-se, portanto, que o acórdão do TRF5 deixou "seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento", violando frontalmente o art. 489, §1º, inc. IV, e art. 1.022 do CPC. .. Contudo, além de transcrever as ementas dos julgados confrontados (anexando também como cópia), o recorrente tomou sim o cuidado de realizar o cotejo analítico, apontando a similitude fática e identidade jurídica, quando no tópico da síntese fática ressaltou que há dois períodos distintos, com cálculos diferentes, que foram objeto do cumprimento de sentença (fls. 4.495-4.499). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 4.509). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E PRECLUSÃO. ARTS. 373, I, E 1.013 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Os arts. 373, I, e 1.013 do CPC, indicados como violados, regulam o ônus da prova e a extensão do efeito devolutivo da apelação, e não possuem comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal e permitir, no caso, a análise do índice aplicável à correção monetária ou a existência de eventual preclusão, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF. 3. O recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio, com a realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, nos termos legais e regimentais. 4. Agravo interno improvido.
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