STJ AREsp 2956091
CIVILPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. ART. 373, INCISO II DO CPC. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável. Com efeito, a mera transcrição da ementa do paradigma ou de recorte de trecho do voto, seguida de considerações genéricas do recorrente, não atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial interposto com base na alínea c do permissi vo constitucional, que pressupõe a demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos confrontados, de modo a evidenciar o suposto dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., fundamentado no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição da República, contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que não admitiu o recurso especial interposto em oposição ao acórdão proferido na Apelação n. 1016962-93.2024.8.26.0114. Na origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela ora agravante objetivando a condenação pelos danos sofridos em razão da responsabilização assumida em decorrência de contrato securitário (fl. 840). Foi proferida sentença que julgou os pedidos improcedentes (fl. 876). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no julgamento da apelação, a desproveu, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 900-901): APELAÇÃO AÇÃO REGRESSIVA SEGURADORA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DESCARGA ELÉTRICA PEDIDO PRÉVIO ADMINISTRATIVO RES. ANEEL N. 1.000/21, ART. 602, CAPUT REQUISITO INTRANSPONÍVEL AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA LAUDOS GENÉRICOS NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO PEDIDOS IMPROCEDENTES RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.