STJ REsp 2211548
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRETENSÃO DE ESCLARECIMENTO DOS LIMITES DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CABÍVEL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por Achiles Cavallo Advogados Associados contra decisão que deferiu a gratuidade da justiça à First Class Comércio de Cosméticos Ltda., sem efeitos retroativos. 2. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação cabal de hipossuficiência financeira, conforme o art. 98 do CPC e Súmula n. 481 do STJ. No caso, a documentação apresentada foi considerada suficiente para comprovar a hipossuficiência da agravada. 3. O pedido de esclarecimento sobre a não retroatividade da gratuidade deveria ter sido manejado por meio de embargos de declaração, não sendo cabível no agravo interno. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ACHILES CAVALLO ADVOGADOS SSOCIADOS contra a decisão de minha relatoria que conheceu parcialmente do recurso especial interposto por FIRST CLASS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. e, nessa extensão, negou-lhe provimento, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 3067-3073): PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXCLUSÃO DAS EMPRESAS DENUNCIADAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NO VALOR DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. No presente agravo interno, a parte agravante, Achiles Cavallo Advogados Associados, argumenta que a decisão monocrática deferiu indevidamente a gratuidade da justiça à First Class Comércio de Cosméticos Ltda., sem comprovação cabal de hipossuficiência financeira, contrariando o art. 98 do CPC e a Súmula n. 481 do STJ. Sustenta que a concessão da gratuidade não possui efeitos retroativos e não suspende a exigibilidade dos honorários advocatícios já fixados, conforme precedentes do STJ (fls. 3078-3083). A parte agravada não apresentou resposta ao agravo interno, conforme certidão de decurso de prazo (fl. 3095). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRETENSÃO DE ESCLARECIMENTO DOS LIMITES DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CABÍVEL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por Achiles Cavallo Advogados Associados contra decisão que deferiu a gratuidade da justiça à First Class Comércio de Cosméticos Ltda., sem efeitos retroativos. 2. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação cabal de hipossuficiência financeira, conforme o art. 98 do CPC e Súmula n. 481 do STJ. No caso, a documentação apresentada foi considerada suficiente para comprovar a hipossuficiência da agravada. 3. O pedido de esclarecimento sobre a não retroatividade da gratuidade deveria ter sido manejado por meio de embargos de declaração, não sendo cabível no agravo interno. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.