Decisão · STJ

STJ RHC 222839

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO IMPUGNADA AMPARADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Fabiano Felinto dos Santos contra a decisão deste relator que negou provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos desta ementa (fls. 302/305): PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. QUALIFICADO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE ACENTUADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. REINCIDÊNCIA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO SUPERADA COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em improvido em habeas corpus. Neste agravo regimental, a defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do recurso em habeas corpus, insistindo nas teses de que a decisão que decretou a prisão preventiva é inidônea, pois se baseia em conjecturas genéricas sobre a periculosidade do recorrente, sem demonstrar elementos concretos e contemporâneos que justifiquem a medida extrema. Requer o conhecimento e o provimento deste agravo regimental a fim de que a decisão seja reconsiderada, dando-se seguimento ao recurso em habeas corpus, para que a prisão preventiva seja substituída por outras medidas cautelares. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO IMPUGNADA AMPARADA EM PRECEDENTE DESTA CORTE. Agravo regimental não conhecido.
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