Decisão · STJ

STJ AREsp 2612100

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-18publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo e negou-lhe provimento em razão da aplicação da Súmula 280 do STF. 2. As penalidades previstas em lei estadual e a suposta violação ao princípio da legalidade tributária (art. 97 do CTN) não podem ser analisadas em recurso especial. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280 do STF. A apreciação da alegada ofensa ao princípio da legalidade tributária é vedada nesta instância, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo LOJAS AMERICANAS S.A. contra a decisão que conheceu do agravo e negou-lhe provimento em razão da aplicação da Súmula 280 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese (fls. 936-940, grifo nosso): .. o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial da Agravante, com base tão somente na aplicação da Súmula 280/STF, por entender que "a solução dos autos passa pela interpretação de lei local, Lei Estadual nº 2.657/96" e que, nesse sentido, "as demais questões suscitadas no recurso foram absorvidas pelos fundamentos desta que lhes são prejudiciais", o que ensejou na interposição do seu Agravo REsp, através do qual se buscou demonstrar que o afastamento ou redução da multa imposta à Agravante não passa pela análise de lei local, haja vista a latente violação aos arts. 97, 112, "IV" e 142, além do 106, II, "c", todos do CTN. .. o que busca a ora Agravante é demonstrar que o acórdão recorrido, ao adotar uma interpretação extensiva do disposto na lei estadual, infringiu diretamente o disposto no art. 97 do CTN, na medida em que, ao imputar multa não apenas em relação ao período em que a Agravante era obrigada a cumprir sua obrigação acessória, mas, também, a cada equipamento de Emissor de Cupom Fiscal, o Fisco fluminense acabou por "criar" uma nova multa, que não àquela prevista no art. 59, XLI, da Lei nº 2.657/96. .. Logo, ao efetuar o lançamento em desacordo com o que preceitua a norma, também está violado o art. 142 do CTN, eis que o lançamento fiscal que constituiu o crédito tributário deveria ter sido efetuado dentro dos limites da lei, sem qualquer medida de discricionariedade ou interpretação extensiva da norma e sem a adoção de critérios mais gravosos para o contribuinte. .. o Tribunal a quo reconhece que a lei atualmente em vigor passou a instituir penalidade mais branda para a infração objeto de questionamento, sendo que, ao deixar de aplicá-la retroativamente, acaba por negar vigência ao art. 106, II, "c", do CTN. .. não há necessidade de reexame da Lei Estadual nº 2.657/96, a ensejar na aplicação do óbice da Súmula 280/STF, devendo o Recurso Especial da Agravante ser admitido, dada a inequívoca afronta aos arts. a. 97, 112, "IV" e 142, além do 106, II, "c", todos do CTN. .. esta C. Corte Superior decidiu pela aplicabilidade do artigo 106, II, "c", do CTN, determinando a redução de multa anteriormente cominada com base em legislação revogada, em razão da observância ao Princípio da Retroatividade Benigna da Lei Tributária - entendimento ratificado nos EDcl no AgInt no ARESP nº 948.395/RS, de relatoria do Exmo. Min. Francisco Falcão, desta C. 2ª Turma deste Eg. STJ. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação do ESTADO DO RIO DE JANEIRO à fl. 947. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo e negou-lhe provimento em razão da aplicação da Súmula 280 do STF. 2. As penalidades previstas em lei estadual e a suposta violação ao princípio da legalidade tributária (art. 97 do CTN) não podem ser analisadas em recurso especial. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280 do STF. A apreciação da alegada ofensa ao princípio da legalidade tributária é vedada nesta instância, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido.
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