Decisão · STJ

STJ AREsp 2825676

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (87,40 G DE COCAÍNA E 430,0 G DE MACONHA). PLEITO PARA RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APREENSÃO DE RADIOCOMUNICADOR E DECLARAÇÃO DE POLICIAIS DE QUE A RÉ ATUA COMO OLHEIRA DE FACÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Josiane Lima Pequeno Araujo contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ela manejado (fls. 570/572). Sustenta a defesa, em síntese, que a questão em análise não demanda revolvimento probatório, mas apenas a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Argumenta, no ponto, que o acórdão recorrido afastou a minorante do tráfico privilegiado com base em declarações genéricas de policiais militares, que afirmaram que a agravante era "conhecida no meio policial", sem apresentar provas concretas de dedicação a atividades criminosas ou de integração em organização criminosa. Apresenta, também, a alegação de que a quantidade de drogas apreendida (430 g de maconha e 87 g de cocaína), acompanhada de dinheiro e um rádio comunicador, não é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Ao final da peça recursal, requer a aplicação da causa de diminuição de pena, com redução no quantum máximo de dois terços. E, uma vez aplicado o redutor, a fixação do regime inicial aberto. .. , tratando-se de crime praticado sem violência, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. .. , em não havendo retratação da decisão ora combatida, a submissão do presente feito a julgamento pela Turma deste egrégio Tribunal, para que seja provido o recurso especial interposto (fls. 596/597). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (87,40 G DE COCAÍNA E 430,0 G DE MACONHA). PLEITO PARA RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APREENSÃO DE RADIOCOMUNICADOR E DECLARAÇÃO DE POLICIAIS DE QUE A RÉ ATUA COMO OLHEIRA DE FACÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
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