Decisão · STJ

STJ REsp 2148987

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-06publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INTRUMENTO. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula 7 do STJ e, por analogia, a Súmula 735 do STF. O recurso especial foi interposto contra acórdão que acolheu agravo de instrumento, modificando decisão de primeira instância que havia concedido tutela liminar em mandado de segurança. A parte agravante alega perda de objeto do agravo de instrumento, sustentando que a decisão interlocutória foi substituída por outra, tornando a pretensão incidental inútil para alterar o resultado do feito principal. 2. A natureza precária da decisão combatida obsta o seu conhecimento, inviabilizando sua análise, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 735 do STF. 3. A verificação da perda do objeto do agravo de instrumento demanda o reexame de elementos fáticos, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MATHEUS CADE COELHO SOARES contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ e, por analogia, da Súmula 735 do STF. O recurso especial foi interposto contra o acórdão que acolheu o agravo de instrumento, modificando a decisão de primeira instância que havia concedido a tutela liminar no mandado de segurança, sob o argumento de que houve afronta aos arts. 17 e 932 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a questão central do Recurso interposto é a alegação de perda do objeto do agravo de instrumento. Ou seja, o Recurso Especial em análise não versa apenas sobre a concessão de tutela provisória, mas sim sobre a ocorrência de perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento, diante de decisão interlocutória que fora substituída por outra, já proferida pelo juízo a quo. Portanto, a controvérsia recursal está centrada no fato de que o TJPA deu provimento ao Agravo de Instrumento - que foi fundado em decisão interlocutória cujos efeitos já haviam sido substituídos por outra decisão -, passando a incorrer em manifesto error in procedendo, já que não fora reconhecida a evidente perda de objeto do agravo, haja vista a inutilidade da pretensão incidental que não ais tem o condão de alterar o resultado do feito principal (fl. 304). Sustenta, ainda, que o "recurso em questão está pautado na subsistência de interesse recursal em face de medida que já perdeu sua eficácia, o que se qualifica como questão processual autônoma e, então, passível de reexame em sede de Recurso Especial" (fl. 304). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INTRUMENTO. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula 7 do STJ e, por analogia, a Súmula 735 do STF. O recurso especial foi interposto contra acórdão que acolheu agravo de instrumento, modificando decisão de primeira instância que havia concedido tutela liminar em mandado de segurança. A parte agravante alega perda de objeto do agravo de instrumento, sustentando que a decisão interlocutória foi substituída por outra, tornando a pretensão incidental inútil para alterar o resultado do feito principal. 2. A natureza precária da decisão combatida obsta o seu conhecimento, inviabilizando sua análise, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 735 do STF. 3. A verificação da perda do objeto do agravo de instrumento demanda o reexame de elementos fáticos, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno im provido.
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