Decisão · STJ

STJ AREsp 2868764

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE NO PRAZO ESTIPULADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no AREsp 2.638.376/MG, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência". Assim, a parte agravante foi intimada para regularizar o óbice, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PEDRO MACHADO NETO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: A interposição dos embargos de declaração contra decisão denegatória, ainda que não acolhidos, tem efeito interruptivo, por força do artigo 1.026 do CPC, e não cabe ao intérprete restringir a literalidade da norma sem base legal, conforme o próprio caput do artigo 1.022, que admite embargos contra "qualquer decisão judicial". O STJ vem mitigando essa regra sob a justificativa de se tratar de jurisprudência consolidada, olvidando, no entanto, que não há ressalva legal que exclua expressamente essa hipótese - inclusive criando uma exceção não prevista em lei. Ademais, a parte embargante não atuou com má-fé ou protelou o feito, tendo apresentado os aclaratórios no exercício legítimo de seu direito à ampla defesa e ao contraditório (fl. 534). Por fim, pu gna pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE NO PRAZO ESTIPULADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no AREsp 2.638.376/MG, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência". Assim, a parte agravante foi intimada para regularizar o óbice, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.
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