Decisão · STJ

STJ REsp 2210924

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS TEMAS 810 E 905 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, o índice de atualização monetária consiste em consectário legal da condenação, de modo que sua modificação, em razão da aplicabilidade imediata dos Temas 810 e 905/STJ, não admite seja reconhecida a tese de preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão assim ementada (fl. 459): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS TEMAS 810 E 905 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. O agravante reitera a alegação de violação aos artigos 1.022 e 489, ambos do CPC/2015, sustentando que o acórdão recorrido foi omisso ao deixar de enfrentar a tese de preclusão lógica. Argumenta, ainda, que: (a) "o cálculo elaborado pela exequente apresentava a incidência da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária, tendo ela se insurgido contra a aplicação dos consectários legais que a própria utilizou em seu cálculo"; (b) refere a configuração de preclusão lógica, "por ter sido apresentados cálculos executivos pela própria parte credora com a incidência da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária; para, somente mais tarde, ela comparecer novamente aos autos para reclamar a aplicação de índice diverso" (fl. e-STJ, 472); (c) sustenta ser "defeso à parte exequente pretender o afastamento da TR no período em que, anteriormente, na origem, declarou concordância quanto à aplicação do índice, de forma que o adotou quando da apresentação do próprio cálculo de atualização". (fl. e-STJ, 476); (d) consigna que "mais que se sustente que as matérias de ordem pública não sujeitam à coisa julgada e à preclusão, a conclusão adotada se encontra em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "as matérias de ordem pública, conquanto não se sujeitem à preclusão temporal, ficam acobertadas tanto pela preclusão consumativa como pela preclusão lógica" (fl. e-STJ, 476). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS TEMAS 810 E 905 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, o índice de atualização monetária consiste em consectário legal da condenação, de modo que sua modificação, em razão da aplicabilidade imediata dos Temas 810 e 905/STJ, não admite seja reconhecida a tese de preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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