STJ AREsp 2851266
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra decisão de minha lavra, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 155-158). Pondera a parte agravante que houve efetiva impugnação dos fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à inaplicabilidade da Súmula n. 280 do STF e à desnecessidade de reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Argumenta que a questão discutida no recurso especial é de direito federal, não demandando análise de legislação local, e que o tempo de serviço, por si só, não garante a progressão funcional, sendo necessários outros requisitos previstos em lei. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja conhecido e provido (fls. 165-171). Sem impugnação (certidão de fl. 175). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.