STJ AREsp 2510443
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 83 do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica a esse fundamento. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "dedicou nada mais nada menos que 7 laudas para defender a "não incidência da Súmula n.º 83 deste c. STJ" in casu, já que o julgado do e. TJMT foi proferido em sentido diametralmente oposto ao quanto restou consolidado na jurisprudência deste c. STJ" (fl. 518). Sustenta, ainda, que "há no Agravo em Recurso Especial ampla e profunda impugnação à r. decisão da d. Presidência do e. TJMT, pelo que se requer seja o presente Agravo provido, com a consequente reforma da r. decisão agravada" (fl. 524). Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso (fls. 531-533). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 83 do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica a esse fundamento. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido.