Decisão · STJ

STJ AREsp 2867971

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUAISQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KATIA SILVANA SILVA DA ROSA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 532-533). Pondera a parte agravante que (fl. 540): .. a discussão está posta, os dispositivos violados igualmente demonstrados à exaustão e a matéria devidamente prequestionada, sem necessidade de revolver fatos e provas, sendo que, ademais, realizado o devido cotejo entre a decisão recorrida e decisões proferidas pelo TRF4 e deste e. STJ, de forma a demonstrar a divergência de interpretação e aplicação de lei, não havendo o óbice ventilado da Súmula 83, visto o recurso há de prosseguir pela violação tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c". Sem manifestação da parte agravada (fl. 550). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUAISQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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