STJ HC 1041214
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO FIGUEIREDO DE QUEIROZ contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus. Em suas razões (e-STJ fls. 191/196), a defesa sustenta que a matéria eminentemente jurídica acerca da vetorial conduta social foi exaurida pelo tribunal de origem em sede de revisão criminal, portanto, não se caracteriza mera reiteração sob o prisma que há violação ao tema 1077- "Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente" (e-STJ fl. 194). Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso para que a pena-base do agravante seja reduzida. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.