Decisão · STF

STF ARE 1355609 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-06-21publicado em 2022-06-24
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Cobrança por ocasião do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Possibilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.
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