STJ AREsp 2956242
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. SUPOSTA OFENSA DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões e contradições suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa do art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Teodoro Silva Santos, que conheceu parcialmente do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 341): ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. SEGUIMENTO NEGADO COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. DISCUSSÃO CABÍVEL SOMENTE EM SEDE DE AGRAVO INTERNO, DIRIGIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AGRAVOPARCIALMENTE CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Alega o agravante que o Tribunal de origem apresentou solução omissa e contraditória, ao deixar de enfrentar a questão acerca do fato de se tratar de requisitório expedido antes de 25/03/2015 e à prevalência dos efeitos da Questão de Ordem nas ADIs 4357 e 4425 no âmbito do STF, em que pese a matéria tenha sido objeto de embargos de declaração. Aduz que a discussão sobre atualização monetária se refere a feito no qual já se verificou a expedição de requisitório de pagamento em momento anterior a 25/03/2015, aplicável à espécie o quanto decidido no julgamento na Questão de Ordem nas ADI"s 4357 e 4425 - e não o Tema n. 810 do STF, posto que este não abarcou o momento processual posterior à expedição do requisitório. Por fim, o agravante reitera que devem ser aplicados os critérios estabelecidos pela declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADI"s 4.357 e 4.425, a qual teve seus efeitos modulados para considerar válida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para atualização dos requisitórios até 25/03/2015, a partir de quando deverá ser aplicado o IPCA-E . Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 361-367). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. SUPOSTA OFENSA DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões e contradições suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa do art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno desprovido.